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Chapter 4 Compact local IRBF based parallel domain decompo-

4.3 Overlapping DD Method

Si no s re fe rimo s a lo s instrume nto s inte rna c io na le s q ue d e ma ne ra e sp e c ífic a a b o rd a n la imp o rta nc ia d e l p rinc ip io d e d ig nid a d e n e l tra ta mie nto d e lo s d e re c ho s fund a me nta le s d e lo s re c luso s, o d e lo s d e re c ho s huma no s p a ra se r má s p re c iso s, p o d e mo s se ña la r tre s á mb ito s d e d e sa rro llo : (i) e l siste ma unive rsa l d e d e re c ho s huma no s, (ii) e l siste ma inte ra me ric a no d e d e re c ho s huma no s y (iii) e l siste ma e uro p e o d e d e re c ho s huma no s.

En c ua nto a l siste m a unive rsa l de de re c ho s hum a no s, te ne mo s e n p rime r lug a r e l Pa c to Inte rna c io na l de De re c ho s C ivile s y Po lític o s (PIDC P), e l c ua l e n su a rtíc ulo 10 inc iso 1

d e ma ne ra e xp re sa se ña la lo sig uie nte :

“ 1. To d a p e rso na p riva d a d e lib e rta d se rá tra ta d a huma na me nte y c o n e l re sp e to d e b id o a la d ig nid a d inhe re nte a l se r huma no ” .

Al re sp e c to , c a b e se ña la r q ue e n e l a ño 1992, la

O bse rva c ió n G e ne ra l No . 21 de la s Na c io ne s Unida s102

“ El p á rra fo 1 d e l a rtíc ulo 10 imp o ne a lo s Esta d o s Pa rte s una o b lig a c ió n p o sitiva e n fa vo r d e la s p e rso na s e sp e c ia lme nte vulne ra b le s p o r su c o nd ic ió n d e p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d y c o mp le me nta la p ro hib ic ió n d e la to rtura y o tra s

,

p re c isó e n sus p á rra fo s 3 y 4 e l a lc a nc e y c o nte nid o d e l a rtíc ulo 10 d e l PIDC P d isp o nie nd o d o s p unto s imp o rta nte s e n ma te ria d e p ro te c c ió n d e lo s d e re c ho s huma no s d e lo s re c luso s y e l re sp e to a su d ig nid a d :

102

Comentarios generales adoptados por el Comité de los Derechos Humanos, Artículo 10 - Trato humano de las personas privadas de libertad, 44º período de sesiones, U.N. Doc. HRI/GEN/1/Rev.7 at 176 (1992).

p e na s o tra to s c rue le s, inhuma no s o d e g ra d a nte s p re vista e n e l a rtíc ulo 7 d e l Pa c to . En c o nse c ue nc ia , la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d no só lo no p ue d e n se r so me tid a s a un tra to inc o mp a tib le c o n e l a rtíc ulo 7, inc luid o s lo s e xp e rime nto s mé d ic o s o c ie ntífic o s, sino ta mp o c o a p e nuria s o a re stric c io ne s q ue no se a n lo s q ue re sulte n d e la p riva c ió n d e la lib e rta d ; d e b e g a ra ntiza rse e l re sp e to d e la d ig nid a d d e e sta s p e rso na s e n la s misma s c o nd ic io ne s a p lic a b le s a la s p e rso na s lib re s. La s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d g o za n d e to d o s lo s d e re c ho s e nunc ia d o s e n e l Pa c to , sin p e rjuic io d e la s re stric c io ne s ine vita b le s e n c o nd ic io ne s d e re c lusió n” (Pá rra fo 3).

“ Tra ta r a to d a p e rso na p riva d a d e lib e rta d c o n huma nid a d y re sp e to d e su d ig nid a d e s una no rma fund a me nta l d e a p lic a c ió n unive rsa l. Po r e llo , ta l no rma , c o mo mínimo , no p ue d e d e p e nd e r d e lo s re c urso s ma te ria le s d isp o nib le s e n e l Esta d o Pa rte . Esta no rma d e b e a p lic a rse sin d istinc ió n d e ning ún g é ne ro , c o mo , p o r e je mp lo , p o r mo tivo s d e ra za , c o lo r, se xo , id io ma , re lig ió n, o p inió n p o lític a o d e o tro g é ne ro , o rig e n na c io na l o so c ia l; p a trimo nio , na c imie nto o c ua lq uie r o tra c o nd ic ió n” (Pá rra fo 4).

De l mismo mo d o , c o ntinua nd o e n e l siste ma unive rsa l d e p ro te c c ió n d e d e re c ho s huma no s, p o d e mo s se ña la r q ue la s

Re g las Mínim as p ara e l tratam ie nto de lo s re c luso s de las Nac io ne s Unidas103

No o b sta nte , lo s Princ ip io s b ásic o s p ara e l tratam ie nto de re c luso s, do c um e nto e m itido tam b ié n p o r las Nac io ne s Unidas

, p re sc rib e n c o mo uno d e lo s p rinc ip io s

re c to re s p a ra e l tra ta mie nto d e lo s inte rno s lo sig uie nte :

“ El ré g ime n d e l e sta b le c imie nto d e b e tra ta r d e re d uc ir la s d ife re nc ia s q ue p ue d a n e xistir e ntre la vid a e n p risió n y la vid a lib re e n c ua nto é sta s c o ntrib uya n a d e b ilita r e l se ntid o d e re sp o nsa b ilid a d d e l re c luso o e l re sp e to a la d ig nid a d d e su p e rso na ” (a rt. 60.1).

104

103 Las Reglas mínimas para el tratamiento de los reclusos fueron adoptadas por el Primer Congreso de las

Naciones Unidas sobre Prevención del Delito y Tratamiento del Delincuente, celebrado en Ginebra en 1955, y aprobadas por el Consejo Económico y Social en sus resoluciones 663C (XXIV) de 31 de julio de 1957 y 2076 (LXII) de 13 de mayo de 1977.

104 Principios adoptados y proclamados por la Asamblea General en su resolución 45/111, de 14 de

diciembre de 1990.

sí ha n fo rmula d o una me nc ió n má s e xp re sa d e l p rinc ip io d e d ig nid a d , p ue s se ña la n q ue : “ to d o s lo s re c luso s se rá n tra ta d o s c o n e l re sp e to q ue me re c e n su d ig nid a d y va lo r inhe re nte s d e se r huma no ” (a rt. 1).

En c ua nto a l siste m a de pro te c c ió n inte ra m e ric a no de de re c ho s hum a no s, c a b e e n p rime r lug a r, se ña la r lo d isp ue sto p o r la C o nve nc ió n Am e ric a na de De re c ho s Hum a no s (C ADH). Así, e ste Tra ta d o inte rna c io na l e n su

a rtíc ulo 5 inc iso 2, re la tivo a la pro te c c ió n brinda da a l de re c ho a la inte g rida d pe rso na l, c o nsa g ra una fó rmula b a sta nte simila r a la c o nte nid a e n e l PIDC P, ya q ue d isp o ne lo sig uie nte :

“ 2. Na d ie d e b e se r so me tid o a to rtura s ni a p e na s o tra to s c rue le s, inhuma no s o d e g ra d a nte s. To d a p e rso na p riva d a d e lib e rta d se rá tra ta d a c o n e l re sp e to d e b id o a la d ig nid a d inhe re nte a l se r huma no ”.

C o mo p o d e mo s o b se rva r e l p rinc ip io d e d ig nid a d ta nto e n e l PIDC P y la C ADH e s fund a me nta l e n e l tra ta mie nto b rind a d o a lo s re c luso s.

Asimismo , la p ro p ia C o rte Inte ra m e ric a na a l inte rp re ta r e l re fe rid o a rtíc ulo se ña ló e n e l c a so “Ne yra Ale g ría y o tro s”

q ue “ e n lo s té rmino s d e l a rtíc ulo 5.2 d e la C o nve nc ió n, to d a p e rso na p riva d a d e lib e rta d tie ne d e re c ho a vivir e n c o nd ic io ne s d e d e te nc ió n c o mp a tib le s c o n su d ig nid a d p e rso na l y e l Esta d o d e b e g a ra ntiza rle e l d e re c ho a la vid a y a la inte g rid a d p e rso na l. En c o nse c ue nc ia , e l Esta d o , c o mo re sp o nsa b le d e lo s e sta b le c imie nto s d e d e te nc ió n, e s e l g a ra nte d e e sto s d e re c ho s d e lo s d e te nid o s”.

Sin e mb a rg o , e l d o c ume nto q ue a nive l inte rna c io na l c o nsa g ra y re fue rza d e ma ne ra e xp re sa la imp o rta nc ia d e l re sp e to d e l p rinc ip io d e la d ig nid a d e n e l á mb ito p e nite nc ia rio e s e l d e no mina d o : “Princ ipio s y Bue na s prá c tic a s so bre la pro te c c ió n de la s pe rso na s priva da s de libe rta d e n la s Am é ric a s”. Este Do c ume nto susc rito p o r la

C o m isió n Inte ra m e ric a na de De re c ho s Hum a no s e l 13 de m a rzo de de 2008 d isp o ne una se rie d e Princ ip io s q ue d e b e n se r c ump lid o s p o r lo s Esta d o s a fin d e g a ra ntiza r e l re sp e to d e la d ig nid a d d e lo s re c luso s.

Así, e n su Pre á mb ulo re c o g e c o mo p rinc ip io s re c to re s d e l d o c ume nto : (i) “ e l va lo r d e la d ig nid a d huma na y d e lo s d e re c ho s y lib e rta d e s fund a me nta le s, re c o no c id o s p o r e l siste ma inte ra me ric a no y p o r lo s d e má s siste ma s d e p ro te c c ió n inte rna c io na l d e lo s d e re c ho s huma no s; y e l re c o no c imie nto d e l (ii) d e re c ho fund a me nta l q ue tie ne n to d a s la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d a se r tra ta d a s

huma na me nte , y a q ue se re sp e te y g a ra ntic e su d ig nid a d , su vid a y su inte g rid a d físic a , p sic o ló g ic a y mo ra l”.

Ya e n e l p ro p io c ue rp o d e l d o c ume nto he mo s p o d id o id e ntific a r d ive rso s mo me nto s e n lo s c ua le s la C o misió n Inte ra me ric a na p o ne e l é nfa sis e n la imp o rta nc ia d e l re sp e to a la d ig nid a d d e l inte rno , so b re to d o c ua nd o e sta se re la c io na c o n e l re sp e to d e o tro s d e re c ho s fund a me nta le s.

Así, e n e l c a p ítulo re fe rid o a lo s Princ ipio s G e ne ra le s, la C o misió n ha d isp ue sto lo sig uie nte :

En e l Princ ipio I: Tra to Hum a no , se d isp o ne q ue “ To d a p e rso na p riva d a d e lib e rta d q ue e sté suje ta a la jurisd ic c ió n d e c ua lq uie ra d e lo s Esta d o s Mie mb ro s d e la O rg a niza c ió n d e lo s Esta d o s Ame ric a no s se rá tra ta d a huma na me nte , c o n irre stric to re sp e to a su d ig nid a d inhe re nte , a sus d e re c ho s y g a ra ntía s fund a me nta le s, y c o n e stric to a p e g o a lo s instrume nto s inte rna c io na le s so b re d e re c ho s huma no s. En p a rtic ula r, y to ma nd o e n c ue nta la p o sic ió n e sp e c ia l d e g a ra nte d e lo s Esta d o s fre nte a la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d , se le s re sp e ta rá y g a ra ntiza rá su vid a e inte g rid a d p e rso na l, y se a se g ura rá n c o nd ic io ne s mínima s q ue se a n c o mp a tib le s c o n su d ig nid a d ”.

Así, e n e l Princ ipio IX: Ing re so , re g istro , e xa m e n m é dic o y tra sla do s. En e l p unto re la tivo a lo s Tra sla d o s (p unto Nº 4), la C o misió n ha se ña la d o q ue “ lo s tra sla d o s d e la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d d e b e rá n se r a uto riza d o s y sup e rvisa d o s p o r a uto rid a d e s c o mp e te nte s, q uie ne s re sp e ta rá n, e n to d a c irc unsta nc ia , la d ig nid a d y lo s d e re c ho s fund a me nta le s, y to ma rá n e n c ue nta la ne c e sid a d d e la s p e rso na s d e e sta r p riva d a s d e lib e rta d e n lug a re s p ró ximo s o c e rc a no s a su fa milia , a su c o munid a d , a l d e fe nso r o re p re se nta nte le g a l, y a l trib una l d e justic ia u o tro ó rg a no d e l Esta d o q ue c o no zc a su c a so .

En e l Princ ipio XII: Albe rg ue , c o ndic io ne s de hig ie ne y ve stido . En e l p unto Nº 2 c o rre sp o nd ie nte a la s c o nd ic io ne s d e hig ie ne d e lo s re c luso s, se ha ind ic a d o q ue “ la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d te nd rá n a c c e so a insta la c io ne s sa nita ria s hig ié nic a s y sufic ie nte s, q ue a se g ure n su p riva c id a d y d ig nid a d . (…)” .

En re la c ió n a l Princ ipio XXI: Re g istro s c orpo ra le s, inspe c c ió n de insta la c io ne s y o tra s m e dida s, p o d e mo s o b se rva r q ue

e sta no rma e sta b le c e d e ma ne ra c la ra q ue “ lo s re g istro s c o rp o ra le s, la insp e c c ió n d e insta la c io ne s y la s me d id a s d e o rg a niza c ió n d e lo s lug a re s d e p riva c ió n d e lib e rta d , c ua nd o se a n p ro c e d e nte s d e c o nfo rmid a d c o n la le y, d e b e rá n o b e d e c e r a lo s c rite rio s d e ne c e sid a d , ra zo na b ilid a d y p ro p o rc io na lid a d . Lo s re g istro s c o rp o ra le s a la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d y a lo s visita nte s d e lo s lug a re s d e p riva c ió n d e lib e rta d se p ra c tic a rá n e n c o nd ic io ne s sa nita ria s a d e c ua d a s, p o r p e rso na l c a lific a d o d e l mismo se xo , y d e b e rá n se r c o mp a tib le s c o n la d ig nid a d huma na y c o n e l re sp e to a lo s d e re c ho s fund a me nta le s. (…)” .

Fina lme nte , o tro d e lo s Princ ip io s q ue a b o rd a e sp e c ífic a me nte e l p rinc ip io d e Dig nid a d e s e l Princ ipio XXIV re fe rido a la s Inspe c c io ne s instituc io na le s, ya q ue se ña la q ue “ e n to d a c irc unsta nc ia se re sp e ta rá e l ma nd a to d e la C o misió n Inte ra me ric a na d e De re c ho s Huma no s y d e sus Re la to ría s, e n p a rtic ula r la Re la to ría so b re lo s De re c ho s d e la s Pe rso na s Priva d a s d e Lib e rta d , a fin d e q ue p ue d a n ve rific a r e l re sp e to d e la d ig nid a d y d e lo s d e re c ho s y g a ra ntía s fund a me nta le s d e la s p e rso na s p riva d a s d e lib e rta d , e n lo s Esta d o s Mie mb ro s d e la O rg a niza c ió n d e lo s Esta d o s Ame ric a no s”.

Sin d ud a , p a ra e l c ump limie nto d e p a rte d e lo s Esta d o s d e la s Disp o sic io ne s c o nte nid a s e n e ste d o c ume nto , e ste último p rinc ip io e s imp o rta nte p ue s a unq ue q ue ha sid o susc rito e n c a lid a d d e De c la ra c ió n, c o nsid e ra mo s q ue d e to d a s fo rma s tie ne c a rá c te r vinc ula nte p a ra nue stro p a ís y p o r lo ta nto e s d e o b lig a to rio c ump limie nto , y a d e má s, no s se rvirá c o mo un imp o rta nte e stá nd a r d e e va lua c ió n d e l tra ta mie nto q ue nue stra le g isla c ió n vig e nte vie ne e fe c tua nd o so b re lo s d e re c ho s fund a me nta le s d e lo s re c luso s.

C o n e l a fá n d e re a firma r lo se ña la d o e n e l p á rra fo a nte rio r, c o nsid e ra mo s p e rtine nte se ña la r q ue ya e l p ro p io Trib una l C o nstituc io na l p e rua no ha se ña la d o q ue “ la inte rp re ta c ió n c o nfo rme c o n lo s tra ta d o s so b re d e re c ho s huma no s c o ntie ne , imp líc ita me nte , una a d he sió n a la inte rp re ta c ió n q ue , d e lo s mismo s, ha ya n re a liza d o lo s ó rg a no s sup ra na c io na le s d e p ro te c c ió n d e lo s a trib uto s inhe re nte s a l se r huma no y, e n p a rtic ula r, e l re a liza d o p o r la C o rte Inte ra me ric a na d e De re c ho s Huma no s, g ua rd iá n último d e lo s d e re c ho s e n la Re g ió n”105

En o tra s p a la b ra s, “ la s o b lig a c io ne s, e n ma te ria d e d e re c ho s huma no s, no só lo e nc ue ntra n un a sid e ro c la ra me nte c o nstituc io na l, sino su e xp lic a c ió n y d e sa rro llo e n e l De re c ho Inte rna c io na l. El ma nd a to imp e ra tivo d e riva d o d e la inte rp re ta c ió n e n d e re c ho s huma no s imp lic a , e nto nc e s, q ue to d a la a c tivid a d p úb lic a d e b e c o nsid e ra r la a p lic a c ió n d ire c ta d e no rma s c o nsa g ra d a s e n tra ta d o s inte rna c io na le s d e d e re c ho s huma no s, a sí c o mo e n la jurisp rud e nc ia d e la s insta nc ia s inte rna c io na le s a la s q ue e l Pe rú se e nc ue ntra susc rito ”106

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